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INFORMATIVO JURÍDICO - COVID-19 

MEDIDAS TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS PARA O ENFRENTAMENTO DA CRISE            PROVOCADA PELO COVID-19

O coronavírus (covid-19) alastrou-se pelo mundo. Em pouco tempo derrubou economias e provocou milhares de mortes. Para tentar minimizar os impactos financeiros para as empresas o governo adotou várias medidas na esfera tributária e flexibilizou, por meio de medida provisória, os direitos trabalhistas.

MEDIDAS EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS FEDERAIS

As principais medidas em relação dos tributos federais, foram editadas por meio de resolução e portarias.

Prorrogação de Prazo Para Pagamento de Tributo

A resolução nº 152, de 17 de março de 2020, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, posterga as datas de pagamento da parcela federal dos tributos recolhidos mediante a sistemática do Simples Nacional, como por exemplo o período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, ficou com vencimento para 20 de outubro de 2020. O mesmo ocorreu com a parcela de maio que ficou com vencimento para 20 de novembro e parcela de junho, ficou com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Suspensão dos Protestos das Dívidas Tributárias

A potaria nº 103, de 17 de março de 2020, autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a praticar, dentre outros atos, a suspensão por até noventa dias do encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial, bem como os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Parcelamento dos Débitos Tributários

A mesma portaria possibilitou o parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor total da dívida, com prorrogação das demais parcelas por noventa dias, observando-se o prazo máximo de até cem meses para microempresas ou empresas de pequeno porte.

Postergado o Recolhimento do FGTS

A medida provisória nº 927, 22 de março de 2020, postergou o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, para serem pagos em 6 parcelas, a partir de julho de 2020. Para tanto as informações relacionadas ao FGTS deverão ser enviadas à Receita Federal até 20 de julho de 2020.

Prorrogação da Validade das CNDs

A portaria conjunta nº 555, de 23 de março de 2020, prorrogou, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data de sua publicação.

 

FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM ÂMBITO FEDERAL

Mediante a medida provisória nº 927, de 22 de março de 2020, o Governo Federal flexibilizou os direitos trabalhistas. A MP tem efeito imediato, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Acordo Individual

Dentre as principais medidas pode-se citar, o acordo individual por escrito, que passa a ser o principal instrumento para reger as relações de trabalho nesse período de calamidade pública, pois prevalecerá sobre as leis e as normas coletivas anteriormente entabuladas com o sindicato da categoria, respeitados os limites da constituição federal.

Teletrabalho

Outro instituto modificado pela MP foi o teletrabalho (home office). A MP descreve que ao contrário do que ocorria, a alteração do regime pode ser determinada pelo empregador independente da concordância do empregado. Também fica dispensado o aditivo contratual e passa a ser possível a adoção do teletrabalho para estagiários e aprendizes.

Antecipação de Férias

Nesse período de crise, o empregado não precisa ter completado o período de 12 meses de trabalho para a antecipação de férias. A informação da antecipação ao empregado deverá ocorrer com o mínimo de 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico. O pagamento das férias poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início das férias. O pagamento de 1/3 poderá ser realizado até a data em que é devida a gratificação natalina.

Concessão de Férias Coletivas

O mesmo ocorrendo com as férias coletivas, o comunicado aos empregados deve ocorrer com antecedência mínima de 48 horas. Não se aplicam os limites anteriores de dois períodos anuais e de dez dia corridos. Também não existe a necessidade de informar o ministério do trabalho e o sindicato.

Aproveitamento e Antecipação de Feriados

Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos, notificando os empregados com antecedência mínima de 48 horas. Neste caso, dependerá de concordância do empregado, mediante acordo individual por escrito.

Banco de Horas

A compensação de horas não trabalhadas poderá ser feita no prazo de até 18 meses contados da data do encerramento da calamidade. Não existe necessidade de acordo individual e nem previsão em acordo coletivo, como ocorria anteriormente.

Suspensão de Exigências Administrativas

Está suspensa a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os exames demissionais, bem como estão suspensos os treinamentos periódicos de segurança e saúde do trabalho. Tais exames e treinamentos serão realizados após o encerramento do estado de calamidade pública.

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