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Simples Nacional

O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) consagra a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários do Simples Nacional em até 175 parcelas e sua adesão poderá ser realizada até o dia 09/07/2018.



Poderão ser parcelados dentro das modalidades propostas, somente os débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017.


Dentro do Programa Especial, será possível optar por uma das três modalidades de pagamento: à vista, em 145 parcelas ou em 175 parcelas. Quanto maior o número de parcelas, menor será os descontos aproveitados de multa e juros.

Na modalidade de liquidação do débito em parcela única, existirá redução de 90% dos Juros de Mora e 70% das Multas. Já a quitação em 145 parcelas, os descontos serão de 80% e 50%, respectivamente. Por fim, o pagamento em 175 parcelas, terá o abatimento de 50% dos Juros de Mora e 25% das Multas.


Para que possa aderir ao programa, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de uma entrada de no mínimo 5% do valor da dívida consolidada, com os acréscimos de multa, juros e encargos, sem as reduções da modalidade escolhida. Esse valor poderá ser dividido em até 5 parcelas mensais e sucessivas. Caso o valor da entrada de 5% não seja integralmente quitado, o parcelamento será cancelado e a empresa perderá a oportunidade de aproveitar os benefícios do programa especial.


O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Parcelamento Especial, ou migrar os débitos dos outros programas para o Parcelamento Especial. Caso deseje parcelar débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio e comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário até 3 dias antes da adesão ao Parcelamento Especial para efetuar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.

O contribuinte deverá ficar atento, pois a adesão ao Parcelamento Especial poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional até o dia 9 de julho de 2018.


Marcelo Boaventura – Assessor jurídico da ABIEA.

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