Receita Federal - INSS
Empresas conseguem aumentar o rol da lista de pagamentos que não incidem verbas previdenciárias, mediante ação judicial. A Receita Federal vem sendo obrigada por decisões judiciais a devolver os últimos cinco anos de INSS cobrados de forma indevida, sobre verbas indenizatórias. Visando beneficiar seus Associados, a ABIEA promoveu ação coletiva que versa sobre esse tema.
Segundo a definição legal, as verbas previdenciárias incidem somente sobre a remuneração de caráter salarial. Assim, são de natureza salarial aqueles pagamentos decorrentes da prestação do serviço, visando suprir as necessidades básicas do trabalhador.
As parcelas salariais e indenizatórias possuem diferentes efeitos sobre as despesas das empresas, pois as parcelas salariais geram necessidade de recolhimento de contribuição previdenciária, ao passo que as de natureza indenizatórias, não geram essa obrigatoriedade.
As decisões proferidas em nossos Tribunais traçaram um paralelo ao pagamento remuneratório, descrevendo que quando os valores pagos não possuem caráter retributivo ao trabalho, estaríamos diante de verba indenizatória, que não incide INSS.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a incidência da contribuição previdenciária, não incide sobre o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, salário maternidade, auxílio-creche, os primeiros 15 dias de auxílio acidente ou doença, por possuírem natureza indenizatória.
A Receita Federal não aceita o entendimento trazido nas decisões judiciais e continua cobrando o INSS sobre todas as referidas verbas. Assim, as empresas só conseguirão reduzir o recolhimento das verbas previdenciário se baterem as portas do Poder Judiciário, suplantando mais essa ilegalidade.
A ABIEA, com o objetivo de beneficiar seus Associados, promoveu ação coletiva para que sejam excluídas as verbas indenizatórias do pagamento do INSS. Caso essa ação seja julgada favorável, todos os Associados que estão na ação se beneficiarão e poderão restituir os pagamentos indevidos dos últimos cinco anos.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Jurídico da Associação.

Marcelo Boaventura Assessor jurídico da ABIEA