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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE ETIQUETAS ADESIVAS – ABIEA
CAPÍTULO - I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE:
Artigo 1º: A Associação Brasileira das Indústrias de Etiquetas Adesivas – ABIEA, fundada em 18 de junho de 1986, é uma entidade civil de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de duração por prazo indeterminado, que se regerá pelo presente Estatuto.
Artigo 2º: A Associação tem sua sede nesta Capital - São Paulo – SP, à Rua Maestro Cardim, nº 377, 10º andar, cjs 101/102, cep: 01323-000.
Artigo 3º: A Associação tem por finalidade:
a)Incrementar a divulgação da atividade, fazendo-se representar em eventos nacionais e internacionais;
b)Promover reuniões periódicas com participação da diretoria e Associados;
c)Incrementar e divulgar intercâmbio tecnológico e comercial do setor, diretamente, ou através de apoio sistemático com outras empresas, entidades ou centros de pesquisa;
d)Orientar e dirimir dúvidas, referentes a contratos de trabalho, acordos coletivos, convenção coletiva e nos dissídios coletivos junto ao Sindicato de Classe;
e)Defender interesses gerais de seus Associados para o fortalecimento da Associação;
f)Representar os Associados, perante os poderes públicos, federais, estaduais ou municipais, entidades autárquicas ou sociedades de economia mista, colaborando com os mesmos no estudo e solução de assuntos do segmento;
g)Representar, na condição de parte com legitimidade ativa ou passiva, a defesa dos direitos e interesses coletivos;
h)Organizar, patrocinar, promover diretamente ou através de contratação de empresas especializadas, eventos, tais como Congressos, Encontros, Feiras, Simpósios, Seminários, Cursos, Concursos e Prêmios pertinentes à atividade que representa;
i)Registrar como titular, marcas definidas no Código de Propriedade Industrial assinalando de conformidade com os dispositivos da Lei específica a definição dos produtos e a distinção dos serviços.
Parágrafo primeiro: A representação jurídica perante os órgãos do Poder Judiciário deverá ter aprovada a matéria e custos em Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo segundo: A Associação para atingir seus objetivos poderá assumir obrigações, assinar convênios ou protocolos com empresas ou entidades públicas ou privadas de âmbito nacional ou internacional.
Parágrafo Terceiro: A Associação para atingir suas finalidades, por intermédio de sua diretoria, poderá nomear representantes regionais nos termos do Capítulo VII, bem como instalar seccionais nos termos do Capítulo VIII.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS E SUAS CATEGORIAS:
Artigo 4º: A Associação compor-se-á de número ilimitado de Associados, reconhecidamente indústrias do segmento e aqueles solidários com suas atividades afins.
Parágrafo único: A ABIEA tem as seguintes categorias de Associados:
a)Fundadores;
b)Efetivos;
c)Beneméritos;
d)Solidários.
Artigo 5º : Associados Fundadores - empresas convertedoras de rótulos e etiquetas adesivas que subscreveram os atos constitutivos da ABIEA, durante a Assembléia Geral de Fundação de 18 de junho de 1986.
Parágrafo único: Associados Fundadores - tem o caráter essencialmente distintivo, devendo a empresa para manter essa qualificação, estar associada à ABIEA na categoria de “Associado Efetivo”.
Artigo 6º: Associados Efetivos – constituídas pelos Associados Fundadores e empresas convertedoras de rótulos e etiquetas adesivas.
Artigo 7º: Associados Beneméritos – os que prestarem relevantes contribuições para o desenvolvimento da Associação.
Parágrafo único: Associados Beneméritos - têm caráter essencialmente honorífico, sendo necessária proposta justificada e dirigida à Diretoria por qualquer um dos Associados para a devida aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, com isenção de qualquer contribuição pecuniária, pela condição associativa atribuída.
Artigo 8º: Associados Solidários – as associações, entidades, instituições e empresas que desempenhem atividades industriais ou comerciais diferenciadas das indústrias convertedoras de rótulos e etiquetas adesivas e que desejem colaborar com a ABIEA para a consecução de seus objetivos.
Artigo 9º: Os Associados Efetivos e Solidários serão admitidos através de proposta encaminhada à Diretoria, a qual será objeto de análise para sua aprovação e, se indeferida, deverá explicitar os motivos da recusa.
Artigo 10: A qualidade de Associado é intransmissível e não gera direito ao patrimônio da Associação.
Artigo 11: A Associação tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, sendo que os associados não respondem pelas obrigações sociais da associação.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS:
Artigo 12: São direitos dos Associados:
a)Utilizar-se dos serviços prestados pela Associação;
b)Apresentar propostas, estudos e sugestões pertinentes aos objetivos da Associação;
c)Votar e ser votado para cargo eletivo, conforme disposição estatutária;
d)Solicitar a convocação da Diretoria e de Assembléias Gerais, com observância da forma e condições fixadas neste Estatuto;
e)Participar e votar nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
f)Receber informações técnicas, nas possibilidades da Associação;
g)Integrar grupos e comissões de trabalho e estudos;
h) Solicitar seu desligamento do quadro associativo, através de carta ou e-mail, no momento em que achar oportuno.
Parágrafo único: Os direitos específicos de cargos para composição da Diretoria e Conselho Fiscal são privativos aos Associados classificados no artigo 4º, parágrafo único, alíneas “a” e “b” (Associados Fundadores e Efetivos).
Artigo 13: São deveres dos Associados:
a)Observar os preceitos da ética profissional, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, acatar e prestigiar as deliberações da Diretoria;
b)Exercer os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado, salvo justo motivo;
c)Atender suas obrigações associativas, inclusive pagamento de suas contribuições, fixadas pela Diretoria;
d)Comparecer às Assembléias Gerais, cooperar nos trabalhos e iniciativas determinadas por ela;
e)Colaborar nas atividades e zelar pelo nome da Associação.
Artigo 14: Perderá a qualidade de Associado aquele que:
a)Deixar de cumprir seus deveres associativos;
b)Atrasar injustificadamente o pagamento das contribuições devidas por três (3) meses consecutivos;
c)De forma reiterada, descumprir dispositivos deste Estatuto, bem como de decisões da Diretoria;
d)Deixar de, no caso de Associado Efetivo, ser indústria convertedora de rótulos e etiquetas adesivas;
e)Concorrer simultaneamente com atividade da Associação, prevista nas alíneas do artigo 3º do presente estatuto.
Parágrafo único: O pedido de exclusão será formulado pelo Presidente da Entidade, que convocará Assembléia Geral extraordinária especialmente para este fim, dando ciência ao Associado dos motivos da exclusão e, convocando-o para apresentar sua defesa por escrito. Da decisão de exclusão do Associado pela Assembléia Geral Extraordinário não caberá recurso.
CAPÍTULO - IV
DO PATRIMÔNIO e DAS RECEITAS DA ASSOCIAÇÃO:
Artigo 15: O Patrimônio da Associação constituir-se-á de bens imóveis, móveis e de direitos.
Artigo 16: A receita da Associação é constituída de:
a) taxas e contribuições pagas pelos associados;
b) rendimentos de investimentos e aplicações feitas pela Associação;
c) doações que a Associação aceite;
d) resultados com a venda de anúncio na revista auto adesivo, bem como das inscrições em cursos, palestras, congressos e outros;
e) outras verbas.
Artigo 17: A aquisição e a alienação de bens imóveis e de direitos a eles relativos, dependerá de expressa autorização da Diretoria, com a participação de no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Artigo 18: O exercício financeiro da Associação coincide com o ano civil.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL:
Artigo 19: A ABIEA será administrada por uma Diretoria composta de:
a) Presidente;
b) 1º Vice-Presidente;
c) 2º Vice-Presidente;
d) 3º Vice-Presidente;
e) 4º Vice-Presidente;
f) 1º Secretário;
g) 2º Secretário;
h) 1º Tesoureiro;
i) 2º Tesoureiro.
Parágrafo primeiro: Juntamente com a Diretoria será eleito igual número de suplentes. A Diretoria terá mandato de dois anos, podendo ser reeleita para um único período subseqüente.
Parágrafo segundo: Os suplentes serão convocados pela Diretoria para o exercício do cargo vago pela ordem de colocação da chapa eleitoral, em virtude de licença de seu titular ou vacância, e completará o período de mandato do titular que substituir. Não havendo suplentes a Diretoria indicará quem acumulará o cargo.
Parágrafo terceiro: O mandato da Diretoria será de exercício gratuito.
Artigo 20: Compete à Diretoria:
a)Administrar a Associação, supervisionando suas atividades;
b)Criar departamentos ou serviços, fixando-lhes atribuições;
c) Redigir, se necessário, o Regimento Interno;
d)Contratar pessoal para o desenvolvimento de suas atividades;
e)Contratar serviços de terceiros, necessários para a realização dos seus objetivos sociais;
f)Zelar pelo patrimônio da Associação;
g)Aplicar penalidades, conforme disposição estatutária.
Artigo 21: Compete ao Presidente:
a)Representar a Associação perante a Administração Pública e em Juízo, podendo nesta última hipótese delegar poderes;
b)Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
c)Convocar e presidir as Assembléias Gerais, tanto Ordinárias como Extraordinárias; na forma estatutária;
d)Assinar com o Secretário correspondência social;
e)Assinar com o Tesoureiro e, na falta deste com seu substituto, documentos que representarem valor e os relativos ao patrimônio da Associação;
f)Nomear representantes Regionais da Associação em outras Unidades da Federação;
g)Dar posse à nova Diretoria eleita.
Artigo 22: Compete ao 1º Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente na sua falta ou impedimento;
b) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.
Artigo 23: Compete ao 2º Vice-Presidente:
a) Substituir o 1º Vice-Presidente na sua falta ou impedimento;
b) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.
Artigo 24: Compete ao 3º Vice-Presidente:
a) Substituir o 2º Vice-Presidente na sua falta ou impedimento;
b) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.
Artigo 25: Compete ao 4º Vice-Presidente:
a) Substituir o 3º Vice-Presidente na sua falta ou impedimento;
b) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.
Artigo 26: Compete ao 1º Secretário:
a) Organizar e manter em ordem as correspondências recebidas e enviadas pela Associação;
b) Redigir as correspondências enviadas e responder aquelas recebidas pela Associação;
c) Supervisionar os serviços administrativos da Associação;
d) Elaborar relatório anual das atividades da Diretoria;
e) Redigir as atas das reuniões e atas das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias.
Artigo 27: Compete ao 2º Secretário:
a) Substituir o 1º Secretário na sua falta ou impedimento;
b) Auxilia-lo no desempenho de suas atribuições.
Artigo 28: Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Arrecadar as contribuições e organizar a tesouraria;
b) Administrar o recebimento das mensalidades, donativos, ou rendas de eventos devidas à Associação, determinando seu depósito em conta bancária, em nome desta;
c) Manter em ordem todas as documentações e livros fiscais da Associação;
d) Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, em especial, manter em ordem o livro de conta-corrente, devidamente atualizado, com todos os depósitos e saques nas contas bancárias da Associação, sob pena de responsabilidade;
e) Pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizado;
f) Apresentar à Diretoria, balancete mensal, balanço patrimonial e demonstrativo de resultado da Associação;
g) Prestar à Diretoria e às Assembléias Gerais as informações de caráter financeiro e fiscal;
h) Realizar compras e vendas, desde que autorizado pela Diretoria;
i) Ter sob sua guarda os valores patrimoniais da Associação.
j) Assinar procuração destinadas a sua representação em Bancos e Financeiras.
Artigo 29: Compete ao 2º Tesoureiro:
a) Substituir o 1º Tesoureiro na sua falta ou impedimento;
b) Auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL:
Artigo 30: O Conselho Fiscal é composto de:
a) Três membros efetivos;
b) Três membros suplentes.
Parágrafo primeiro: O Conselho Fiscal será eleito, simultaneamente, com a Diretoria em Assembléia Geral Extraordinária específica designada por “eleições”, com mandato de dois anos, coincidindo com o mandato da Diretoria, podendo ser reeleita para um único período subseqüente.
Parágrafo segundo: Os suplentes serão convocados pela Diretoria para o exercício do cargo vago, na ordem de colocação da chapa eleitoral, em virtude de licença de seu titular ou vacância, e completará o período de mandato do titular que substituir. Não havendo suplente a Diretoria indicará quem acumulará o cargo.
Parágrafo terceiro: O mandato do Conselho Fiscal será de exercício gratuito.
Artigo 31: Compete ao Conselho Fiscal:
a)Examinar a contabilidade e aplicação dos recursos financeiros da Associação;
b)Dar parecer sobre balanço anual e balancetes mensais, opinar sobre proposta de orçamento para o exercício seguinte, para deliberação da Assembléia Geral;
c)Decidir pela maioria de seus membros.
Parágrafo único: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por qualquer de seus membros, com antecedência de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO VII
DAS REPRESENTAÇÕES
Artigo. 32: A diretoria poderá, a seu critério, nomear representantes locais, regionais ou estaduais, nos municípios, regiões ou estados onde julgue forte o potencial para o desenvolvimento dos objetivos da associação.
Artigo 33: As representações seguirão os planos de trabalho a serem elaborados conjuntamente com a diretoria da associação.
Artigo 34: Os representantes poderão promover a realização de cursos, encontros, palestras, seminários e atividades similares, bem como a representação da entidade em quaisquer atos sociais, de tudo prestando contas à diretoria, em relatórios mensais resumidos que esta encaminharão juntamente com as sugestões que considerem oportunas.
Parágrafo Primeiro - Os representantes deverão emitir pareceres sobre as propostas de filiação de sua região.
Parágrafo Segundo - Os representantes não poderão praticar atos de administração.
Artigo 35: As representações deverão agir estritamente de acordo com as normas editadas pela associação e aquelas previstas no presente estatuto.
CAPÍTULO VIII
DAS SECCIONAIS
Artigo 36: A associação poderá instalar, onde as atividades das representações assim o justificarem seccionais em qualquer unidade da federação, a critério exclusivo da diretoria.
Parágrafo Primeiro - As seccionais serão dirigidas por uma diretoria eleita por associados, sediados na unidade da federação onde estiver instalada.
Parágrafo Segundo - As seccionais seguirão os planos de trabalho a serem elaborados conjuntamente com a diretoria da associação.
Parágrafo Terceiro - Os diretores seccionais poderão promover a realização de cursos, encontros, palestras, seminários e atividades similares, bem como a representação da entidade em quaisquer atos sociais, de tudo prestando contas à diretoria, em relatórios mensais resumidos que esta encaminharão juntamente com as sugestões que considerem oportunas.
Parágrafo Quarto - Os diretores seccionais deverão emitir pareceres sobre as propostas de filiação de sua entidade de federação.
Parágrafo Quinto - Os diretores seccionais tem poderes para praticar os atos de gestão necessários a que a entidade cumpra os seus fins e objetivos.
CAPITULO IX
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS:
Artigo 37: As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias são poderes soberanos da Associação e compor-se-ão de todos os Associados que poderão ser representados por procuração na forma do presente Estatuto.
Parágrafo único: As convocações das Assembléias Gerais serão afixadas na sede da Entidade até sua instalação para conhecimento de todos.
Artigo 38: As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão:
a)Para apreciação da previsão orçamentária;
b)Para apreciação de relatório, balanço, conta da Diretoria e Conselho Fiscal;
Parágrafo Primeiro: As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente em exercício, com antecedência de 15 dias, designando data, local e horário de sua realização. As convocações serão enviadas por carta, e-mail ou fax aos associados, acompanhadas da respectiva ordem do dia.
Parágrafo Segundo: A Assembléia Geral Ordinária será instalada com a presença de qualquer número de Associados presentes quites com suas obrigações associativas.
Artigo 39: As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Associação, pela maioria dos Diretores na recusa do Presidente ou por um 1/5 (um quinto) dos associados.
Parágrafo primeiro: A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre assuntos expressos e claramente mencionados na convocação.
Parágrafo segundo: A instalação da Assembléia Geral Extraordinária dar-se-á em primeira chamada com a presença da metade mais um dos Associados e em segunda chamada, meia hora após, com qualquer número de Associados, quites com suas obrigações associativas.
Parágrafo terceiro: Para eleger e destituir administradores e alterar o Estatuto Social será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, quites com suas obrigações associativas à Assembléia Geral Extraordinária, em primeira chamada, não havendo número suficiente de Associados haverá segunda chamada meia hora após nos termos do parágrafo segundo supra.
Parágrafo quarto: As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas com antecedência de 15 (quinze) dias, designando-se data, local e horário de sua realização. As convocações serão enviadas por carta, e-mail ou fax aos associados acompanhadas da respectiva ordem do dia.
Artigo 40: A votação das Assembléias poderá ser por aclamação ou por escrutínio sempre que necessário.
Parágrafo único: É permitida a representação por procuração com firma reconhecida, apenas nas Assembléias Gerais as quais deverão ser arquivadas com as respectivas atas, sendo que o procurador só poderá representar uma única empresa Associada, desde que esteja a mesma quite com suas obrigações Associativas. Entretanto, não será permitida procuração nas Assembléias Gerais Extraordinárias para eleição de nova Diretoria.
CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES:
Artigo 41: As eleições para a Diretoria e demais cargos eletivos, serão bienais e realizadas entre os dias 1º e 31 do mês de agosto.
Parágrafo primeiro: A convocação para apresentação de chapas será realizada no prazo de 40 (quarenta) dias antes da data da eleição e será enviada por carta, e-mail ou fax.
Artigo 42: Todos os cargos eletivos deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, por Associados Fundadores e Efetivos.
Artigo 43: Nas eleições para a Diretoria e demais cargos eletivos só poderão votar e ser votados os Associados Fundadores e Efetivos, após três meses decorridos de sua admissão no quadro associativo, e quites com suas obrigações associativas.
Parágrafo único: Os Associados solidários poderão votar após três meses de admissão no quadro Associativo e, quites com suas obrigações Associativas.
Artigo 44: Aos associados Fundadores, Efetivos e os Solidários preenchendo as condições para votar previstas neste Capítulo, que tenham declarado à Entidade seu domicílio fora da Capital do Estado de São Paulo, na falta da declaração será considerada a sede da empresa, terão direito automático ao voto por correspondência, mediante o encaminhamento pelo correio, pelo menos 20 (vinte) dias antes das eleições, da cédula com chapas inscritas, da sobrecarta rubricada pelo Presidente da Associação destinada à votação, do envelope de retorno com o porte pago, do bilhete de votação para preenchimento dos dados do Associado e a assinatura autorizada, bem como, as explicações necessárias para votar.
Parágrafo primeiro: Dentro do envelope de retorno somente deverão ser colocadas, em separado, o bilhete de votação, como também, já fechada, a sobrecarta rubricada contendo o respectivo voto na cédula com as chapas inscritas.
Parágrafo segundo: Os votos por correspondência, assim que forem recebidos pela Associação, serão depositados em urna específica destinada a esses votos.
Parágrafo terceiro: No momento da apuração das eleições, o Presidente da Mesa Eleitoral abrirá os envelopes de retorno, conferindo os bilhetes de votação e colocará as sobrecartas de votação, novamente, na urna.
Parágrafo quarto: A seguir, será procedida a apuração dos referidos votos por correspondência.
Parágrafo quinto: Os votos por correspondência que chegarem à sede da Entidade após o início da apuração, não serão computados.
Artigo 45: Se houver renúncia coletiva da Diretoria, a substituição se fará por Assembléia Geral Extraordinária, convocada por qualquer associado quite com as obrigações associativas.
Artigo 46: O registro dos candidatos será efetuado na Secretaria da Associação, por meio de requerimento em 2 (duas) vias dirigido ao Presidente da Entidade, mediante protocolo, dentro do prazo estabelecido no Parágrafo Segundo deste artigo.
Parágrafo primeiro: Toda chapa registrada terá como única legenda o título da Associação.
Parágrafo segundo: O prazo para registro da chapa encerrar-se-á 30 (trinta) dias antes da data prevista para a eleição.
Artigo 47: O registro a que se refere o artigo anterior será requerido pelo candidato que encabeçar a respectiva chapa, juntando relação individualizada e assinada pelos candidatos em duas vias, devendo fornecer os seguintes dados:
a)Nome do candidato e qualificação completa;
b)Prova de ser titular, acionista ou cotista de empresa convertedora de rótulos e etiquetas adesivas;
Parágrafo primeiro: Em cada chapa figurarão tantos suplentes quantos forem os elementos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo segundo: Só serão registradas chapas completas.
Parágrafo terceiro: As cópias das chapas serão afixadas na sede social, em local apropriado, para conhecimento de todos, quando do encerramento do registro.
Parágrafo quarto: A impugnação do candidato ou chapa poderá ser efetuada por associado, com a devida justificativa, junto à Diretoria, no prazo de 2 (dois) dias contados da data de encerramento do registro da chapa. A impugnação será apreciada em 3 (três) dias pela Diretoria, não cabendo quaisquer recursos da decisão proferida.
Parágrafo quinto: Havendo procedência na impugnação do candidato, a chapa terá direito apenas a uma substituição de candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após apreciação da impugnação pela Diretoria.
Artigo 48: Aos candidatos, que encabeçarem chapas, assiste o direito de indicar seus fiscais, por escrito, à mesa eleitoral.
Parágrafo único: O Presidente e Secretário da mesa eleitoral poderão ser Associados ou não e serão nomeados pelo Presidente da Entidade.
Artigo 49: A apuração realizar-se-á imediatamente após as eleições, seguindo-se a proclamação dos eleitos, cuja posse será realizada no máximo dentro de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: Os escrutinadores serão escolhidos pelo Presidente da mesa eleitoral.
Artigo 50: A posse da Diretoria e demais cargos eletivos, será procedida em solenidade presidida, fixada e divulgada amplamente, pelo Presidente da Entidade sob cuja égide realizaram-se as eleições.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 51: O presente Estatuto poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, a qualquer tempo e, as deliberações serão de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 28º deste Estatuto Social.
Artigo 52: Em caso de dissolução da Associação, o remanescente do seu patrimônio será distribuído entre os associados ou poderá ser destinado por doação à instituição beneficente, após deliberação por Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 53: Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
Artigo 54: O exercício do mandato e cargos da Diretoria e Conselho Fiscal atuais serão mantidos até os seus respectivos termos finais.
Artigo 55: O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, ficando revogados em sua totalidade as disposições anteriores.
São Paulo, 08 de abril de 2008.
José Carlos Christiani de La Torre
Secretário
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Davidson Guilherme Tomé
Presidente
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Marcelo Fonseca Boaventura
OAB/SP 151.515
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